Sobre mim

Especialista em direito tributário, trabalhista, previdenciario
Trabalhos executados em gestão de RH, desempenhando funções gerenciais e operacionais de processos e pessoas (recrutamento, seleção, análises de cargos e salários, descrição de cargos, admissões e demissões, confecção de folhas de pagamento, encargos sociais e trabalhistas, férias, rescisões, FGTS, Rais, Dirf, INSS, contribuição sindical e patronal, controles e provisões/previsões de despesas etc.)Trabalhos executados como consultor em gestão de empresarial. Conhecimentos e experiências das rotinas contábeis e financeiras. Desenvolvendo trabalho de orientação a micro e pequenos empresários em sua tomada de decisão. Instrutoria de cursos gerenciais e palestras profissionais para micro e pequenas empresas.

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E L Advocacia, Advogado
E L Advocacia
OAB 16.515/MA VERIFICADO
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Comentários

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E L Advocacia, Advogado
E L Advocacia
Comentário · há 8 anos
Estritamente útil, didaticamente bem explicado. Sou advogado previdenciarista e estou com dificuldade de formar tese para aposentadoria com base na LC 142/13. Isso porque, todo o entrave recai sobre a avaliação médico/pericial do INSS e ao seu bel prazer. Tenho uma cliente que possui escavação glaucomatosa do olho direito (glaucoma), com visão 20/20 com correção; hipermetropia e presbiopia, visão zero do olho esquerdo, este é atrófico com uso de prótese. Por fim, a cliente entrou com pedido administrativo mas foi negado pelo INSS, como sempre, com justificativa de que a mesma foi avaliada e apresentou deficiência de grau leve. O que muito me inculca é: Em nenhuma das leis pertinentes, em nenhum dispositivo jurídico, consta que não será devido aposentadoria por deficiência leve, aduz sim, que os graus são leve, moderada e grave. Cominados com as contribuições e idade. Não li ainda, que o grau de deficiência não dá condições a aposentadoria. Está subentendido? o que não está em lei, não existe no mundo jurígeno. A justiça não deve se utilizar de suposições, mas de certezas.
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Recomendações

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Joao Batista, Bacharel em Direito
Joao Batista
Comentário · há 8 anos
Boa noite, acredito que deva esta havendo um equivo por nossos amigo, no sentido de procuração para INSS, o que o nosso amigo descreve aqui é o uso de uma procuração junto a Caixa Economica. Primeiramente gostaria de esclarecer para o nosso amigo bancario, que se trata de uma relação de consumo, vale destacar que a Caixa Economica, presta serviço para o INSS, e recebe por estes serviços prestado, bem como os bancos privado, e prestação do serviço. Meu caro amigo bancario, gostaria de esclarecer, que não se trata do consumidor ir a 500 metros buscar uma segunda via atualizada, se trata também de um Ônus em media de R$70,00, o qual se faltar R$1.00, para pagar uma conta o banco não efetua o pagamento. Sr bancario o senhor informou aqui na sua opinião que é, (Está escrito no normativo interno da CAIXA que a validade das procurações é de doze meses caso a data não esteja explicita no instrumento), mas lembrando ao senhor que por se tratar de uma relação de consumo o banco deveria informa estas informções em contrato de abertura de conta, o qual não faz, porquê o jurídico tem ciência que tal ato, é inlicito. Sé é tão facil para o consumidor ir ao cartório e fazer um desembolso, também é facil para instituição fazer ao mesmo, até porquê os direitos são iguais e ainda a Caixa recebe por estes serviços que p´resta aos seus consumidores. Vale destacar que nenhum portaria, ou ato normativo, está acima do Código Civil, o qual diciplina os instrumento público. Meu caro amigo CARLOS ALBERTO ARAUJO DE QUEIROZ, o senho deveria ter procurado o Ministério Público Federal, para fazer a denúncia do ato inlicito do banco, e posteriormente ir a defensoria pública da União para propor uma ação indenizatória com pedido de liminar para solucionar seu caso de imediato, lembrando que o senhor tem 5 anos para propor a ação judicial, temos que ir em busca de justiça, porquê temos milhares de idosos sendo lesado, com pedido de 2º via de procuração, lembrando que existe selo digital, qual o banco consegue realizar consulta de autencidade pelos sites dos TJ de origem. João Batista
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